Para efeito da Resolução CONAMA nº. 001/86, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que podem causar prejuízos. Nas alternativas abaixo estão listados aspectos que podem ser afetados, direta ou indiretamente, por essas atividades, EXCETO