Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: UFAL
Orgão: Pref. Santana Ipanema-AL
A Lei Federal nº 9.394/96, em seu artigo 27, inciso I, destaca que os conteúdos curriculares da educação básica deverão observar “a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática” (BRASIL, PCN: Terceiro e Quarto Ciclos do ensino fundamental: introdução aos parâmetros curriculares nacionais, BRASÍLIA: MEC/SEF, 1998, p. 65).
Com base na concepção presente nos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN) para os temas transversais, dadas as afirmativas seguintes,
I. São respostas às demandas atuais da sociedade a questões que interferem na vida dos alunos.
II. Os temas transversais que são apresentados nos PCN para o ensino fundamental nos anos finais são: Movimentos Sociais, Drogas, Ética, Etnias e Pluralidade Cultural.
III. A transversalidade pressupõe uma integração entre as diferentes áreas do currículo escolar, vinculado a um compromisso com as relações entre as pessoas no âmbito da escola, preparando os alunos para lidar com a realidade.
podemos considerar como falsa(s)?