Nos termos do artigo 40 da Lei Complementar n.º 220/2005, a composição do Conselho Fiscal, integrado por 4 (quatro) membros, necessariamente segurados, será paritária, sendo
Nos termos do artigo 40 da Lei Complementar n.º 220/2005, a composição do Conselho Fiscal, integrado por 4 (quatro) membros, necessariamente segurados, será paritária, sendo