Disciplina: Direito Administrativo
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Macaíba-RN
O grande fundamento do Princípio da Proporcionalidade é o excesso de poder, e o fim a que se destina é exatamente o de conter atos, decisões e condutas de agentes públicos que ultrapassem os limites adequados, com vistas ao objetivo colimado pela administração ou, até mesmo, pelos poderes representativos do Estado. Significa que o poder público, quando intervém nas atividades sob seu controle, deve atuar porque a situação reclama realmente a intervenção, e esta deve se processar com equilíbrio, sem excessos e, proporcionalmente, ao fim a ser atingido. Para que a conduta estatal observe o Princípio da Proporcionalidade, há de revestir-se de tríplice fundamento, que são: