A Lei n.º 14.133/2021, estabelece normas gerais sobre
licitações e contratos administrativos pertinentes a obras,
serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e
locações. O Art. 6º, inciso XVIII, define os serviços
técnicos especializados de natureza predominantemente
intelectual como
I. estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos e projetos executivos.
II. pareceres, perícias e avaliações em geral.
III. estudo técnico preliminar, documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a ser elaborado caso se conclua pela viabilidade da contratação.
IV. patrocínio ou defesa de causas judiciais e administrativas.
Estão corretos os serviços
I. estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos e projetos executivos.
II. pareceres, perícias e avaliações em geral.
III. estudo técnico preliminar, documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a ser elaborado caso se conclua pela viabilidade da contratação.
IV. patrocínio ou defesa de causas judiciais e administrativas.
Estão corretos os serviços