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A Constituição Federal de 1988 estabelece a
observância do processo de licitação pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, e dispõe, no
Art. 37, inciso XXI, que a administração pública
obedecerá aos princípios de
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A Lei Estadual nº 20.537/2021 dispõe sobre as relações
entre as Instituições de Ensino Superior, os Hospitais
Universitários e os Institutos de Ciência e Tecnologia
públicos do estado do Paraná e suas Fundações de
Apoio. Subordinam-se às normas dessa Lei:
I. as Instituições de Ensino Superior do Paraná (IEES);
II. os Hospitais Universitários (HUs);
III. as Fundações de Apoio criadas na forma da Lei;
IV. os Institutos de Ciência e Tecnologia privados (ICTs).
Estão corretas
I. as Instituições de Ensino Superior do Paraná (IEES);
II. os Hospitais Universitários (HUs);
III. as Fundações de Apoio criadas na forma da Lei;
IV. os Institutos de Ciência e Tecnologia privados (ICTs).
Estão corretas
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A Lei n.º 14.133/2021, estabelece normas gerais sobre
licitações e contratos administrativos pertinentes a obras,
serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e
locações. O Art. 6º, inciso XXVII – matriz de riscos,
cláusula contratual definidora de riscos e de
responsabilidade entre as partes e caracterizadora do
equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em
termos de ônus financeiro decorrente de eventos
supervenientes à contratação, contém no mínimo, as
seguintes informações:
I. Listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato que possam causar impacto em seu equilíbrio econômico-financeiro e previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo por ocasião de sua ocorrência.
II. No caso de obrigação de resultado, estabelecimento das frações de objeto com relação às quais haverá liberdade para os contratados inovarem em soluções metodológicas ou tecnológicas, em termos de modificação das soluções previamente delineadas no anteprojeto ou no projeto básico.
III. No caso de obrigação de resultado, estabelecimento preciso das frações de objeto com relação às quais haverá liberdade para os contratados inovarem em soluções metodológicas ou tecnológicas, devendo haver obrigação de aderência entre a execução e a solução predefinida no anteprojeto ou no projeto básico, consideradas as características do regime de execução no caso de obras e serviços de engenharia.
Está(ão) correta(s) a(s) informação(ões)
I. Listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato que possam causar impacto em seu equilíbrio econômico-financeiro e previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo por ocasião de sua ocorrência.
II. No caso de obrigação de resultado, estabelecimento das frações de objeto com relação às quais haverá liberdade para os contratados inovarem em soluções metodológicas ou tecnológicas, em termos de modificação das soluções previamente delineadas no anteprojeto ou no projeto básico.
III. No caso de obrigação de resultado, estabelecimento preciso das frações de objeto com relação às quais haverá liberdade para os contratados inovarem em soluções metodológicas ou tecnológicas, devendo haver obrigação de aderência entre a execução e a solução predefinida no anteprojeto ou no projeto básico, consideradas as características do regime de execução no caso de obras e serviços de engenharia.
Está(ão) correta(s) a(s) informação(ões)
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A Lei n.º 14.133/2021, estabelece normas gerais sobre
licitações e contratos administrativos pertinentes a obras,
serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e
locações. No Art. 6º, inciso XXII – obras, serviços e
fornecimentos de grande vulto são aqueles cujo valor
estimado supera
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A Lei n.º 14.133/2021, estabelece normas gerais sobre
licitações e contratos administrativos pertinentes a obras,
serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e
locações. O Art. 6º, inciso XVIII, define os serviços
técnicos especializados de natureza predominantemente
intelectual como
I. estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos e projetos executivos.
II. pareceres, perícias e avaliações em geral.
III. estudo técnico preliminar, documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a ser elaborado caso se conclua pela viabilidade da contratação.
IV. patrocínio ou defesa de causas judiciais e administrativas.
Estão corretos os serviços
I. estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos e projetos executivos.
II. pareceres, perícias e avaliações em geral.
III. estudo técnico preliminar, documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a ser elaborado caso se conclua pela viabilidade da contratação.
IV. patrocínio ou defesa de causas judiciais e administrativas.
Estão corretos os serviços
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A NBC TSP – Estrutura Conceitual não propõe o valor
justo (fair value) como uma das bases de mensuração
para ativos e passivos. Em substituição, propõe o valor
de mercado. Sobre o assunto, leia as definições a seguir:
I. valor de mercado é o montante que o credor aceita no cumprimento da sua demanda, ou que terceiros cobrariam para aceitar a transferência do passivo do devedor.
II. valor de mercado é o montante pelo qual um ativo pode ser trocado entre partes cientes e dispostas em transação sob condições anormais de mercado.
III. valor de mercado é o montante pelo qual um ativo pode ser trocado, ou passivo extinto, entre partes conhecedoras, dispostas a isso, em transação sem favorecimentos.
Está(ão) correta(s)
I. valor de mercado é o montante que o credor aceita no cumprimento da sua demanda, ou que terceiros cobrariam para aceitar a transferência do passivo do devedor.
II. valor de mercado é o montante pelo qual um ativo pode ser trocado entre partes cientes e dispostas em transação sob condições anormais de mercado.
III. valor de mercado é o montante pelo qual um ativo pode ser trocado, ou passivo extinto, entre partes conhecedoras, dispostas a isso, em transação sem favorecimentos.
Está(ão) correta(s)
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A NBC TSP – Estrutura Conceitual não propõe uma
única base de mensuração (ou a combinação de bases
de mensuração) para todas as transações, eventos e
condições. Sobre o assunto, leia as definições a seguir:
I. custo histórico: importância recebida para se assumir uma obrigação, a qual corresponde ao caixa ou equivalente de caixa, ou ao valor de outra importância recebida à época na qual a entidade incorreu no ativo.
II. valor de mercado (quando o mercado é aberto, ativo organizado): montante pelo qual um passivo pode ser liquidado entre partes cientes e interessadas em transação sob condições normais de mercado.
III. custo de cumprimento de obrigação: custos nos quais a entidade incorre no cumprimento das obrigações representadas pelo passivo, assumindo que o faz da maneira mais onerosa.
Está(ão) correta(s)
I. custo histórico: importância recebida para se assumir uma obrigação, a qual corresponde ao caixa ou equivalente de caixa, ou ao valor de outra importância recebida à época na qual a entidade incorreu no ativo.
II. valor de mercado (quando o mercado é aberto, ativo organizado): montante pelo qual um passivo pode ser liquidado entre partes cientes e interessadas em transação sob condições normais de mercado.
III. custo de cumprimento de obrigação: custos nos quais a entidade incorre no cumprimento das obrigações representadas pelo passivo, assumindo que o faz da maneira mais onerosa.
Está(ão) correta(s)
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A NBC TSP – Estrutura Conceitual não propõe uma
única base de mensuração (ou a combinação de bases
de mensuração) para todas as transações, eventos e
condições como base para mensuração de ativos. Sobre
o assunto, leia as definições a seguir:
I. custo histórico: valor para se adquirir ou desenvolver um ativo, o qual corresponde ao caixa ou equivalente de caixa ou valor de outra importância fornecida à época de sua aquisição ou desenvolvimento;
II. valor de mercado (quando o mercado é aberto, ativo organizado): montante pelo qual um ativo pode ser trocado entre partes cientes e dispostas, em transação sob condições anormais de mercado;
III. custo de reposição ou substituição: custo mais econômico exigido para a entidade substituir o potencial de serviços de ativo.
Está(ão) correta(s)
I. custo histórico: valor para se adquirir ou desenvolver um ativo, o qual corresponde ao caixa ou equivalente de caixa ou valor de outra importância fornecida à época de sua aquisição ou desenvolvimento;
II. valor de mercado (quando o mercado é aberto, ativo organizado): montante pelo qual um ativo pode ser trocado entre partes cientes e dispostas, em transação sob condições anormais de mercado;
III. custo de reposição ou substituição: custo mais econômico exigido para a entidade substituir o potencial de serviços de ativo.
Está(ão) correta(s)
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Tendo como referência o MCASP na Contabilidade
Aplicada ao Setor Público no Brasil, assinale a
alternativa correta.
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Com base no MCASP na Contabilidade Aplicada ao
Setor Público no Brasil, assinale a alternativa incorreta.
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