Por crédito orçamentário inicial, entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos
fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais não dependentes. Consideram-se recursos
disponíveis para fins de abertura de créditos suplementares e especiais, conforme disposto no §1° do Art. 43, da
Lei nº 4.320/1964, EXCETO: