No caso de transporte de cargas, a responsabilidade da emissão da Nota Fiscal eletrônica (NFe) é do
comerciante que adquiriu a mercadoria, que deverá apresentá-la para poder recebê-la.
fabricante da mercadoria e esta deverá seguir com a mercadoria em todo o seu trajeto.
proprietário do porto onde a mercadoria será embarcada.
remetente da mercadoria, ou da empresa transportadora.
proprietário do porto onde a mercadoria será desembarcada.
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