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Respondida
279188
Ano:
2010
Disciplina:
Ética e Regulação Profissional
Banca:
Prima Face
Orgão:
CRF-MG
Provas:
Advogado
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Farmácia
De acordo com a Resolução nº 365, de 2 de outubro de 2001 do CFF, NÃO é dever dos farmacêuticos responsáveis técnicos por distribuidora, representantes, importadoras ou exportadoras de medicamentos, insumos farmacêuticos e/ou correlatos:
A
Cumprir e fazer cumprir a legislação sanitária e profissional sobre as atividades realizadas pelos referidos estabelecimentos.
B
Manter Manual de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem de produtos; bem como, instruções escritas descrevendo com detalhes todos os procedimentos previstos.
C
Liberar os produtos para todos os estabelecimentos registrados nas juntas comerciais das atividades fim, à dispensação dos mesmos. No caso dos estabelecimentos hospitalares a licença de que se trata refere-se à Farmácia Privativa.
D
Organizar, supervisionar e orientar tecnicamente os procedimentos quanto ao recebimento, estocagem, conservação e distribuição racional e segura de drogas, medicamentos em suas embalagens originais, insumos farmacêuticos e correlatos.
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