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Respondida
862293
Ano:
2018
Disciplina:
Direito do Trabalho
Banca:
AOCP
Orgão:
TRT-1
Provas:
Analista Judiciário - Área Judiciária
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Contrato de Trabalho
Alteração, interrupção e suspensão do contrato de emprego
Alterações do contrato de emprego
Em relação à sistemática de alteração do contrato de trabalho contida na legislação laboral, é correto afirmar que
A
por
jus variandi
entende-se a faculdade do empregador de alterar unilateralmente as condições de trabalho do empregado com vistas a melhor organizar sua atividade empresarial. Diante disso, visando alcançar melhor produtividade, pode o empregador, por exemplo, dividir as férias do empregado em até 3 períodos iguais de 10 dias.
B
configura-se alteração unilateral lesiva, pelo empregador, a determinação para que o empregado volte ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.
C
a reversão ao cargo anterior garante ao empregado a incorporação da gratificação para aquele empregado que exerça por mais de 10 anos o cargo gratificado, em razão dos princípios da intangibilidade salarial e da estabilidade financeira.
D
o empregador não poderá, pelo prazo de 18 meses, contado da data da demissão respectiva, alterar para a modalidade de contrato intermitente o contrato de trabalho do empregado detentor de contrato de trabalho por prazo indeterminado que for demitido até 31 de dezembro de 2020.
E
ao empregador é vedado, em qualquer hipótese, sem a anuência do empregado, transferi-lo para localidade diversa da que foi originalmente contratado.
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