Em conformidade com o Decreto Executivo Municipal nº 077/2008, analisar a sentença abaixo:
Nos casos em que o Auto de Infração não for lavrado pelo servidor que exerce fiscalização e coordenação da vigilância sanitária, as autoridades julgadoras à defesa ou impugnação do Auto de Infração, ao primeiro recurso à decisão condenatória e ao segundo recurso, serão o Coordenador da Vigilância Sanitária, o Secretário Municipal da Saúde e o Prefeito, respectivamente (1ª parte). A Comissão Técnica que fará o julgamento da defesa ou impugnação do Auto de Infração poderá ser constituída por cinco servidores da Área de Vigilância em Saúde, com atribuição designada pelo Secretário de Saúde (2ª parte).
A sentença está: