1376869
Ano: 2012
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: UFRN
Orgão: COREN-RN
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: UFRN
Orgão: COREN-RN
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A Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. A partir dessa lei, alguns direitos são assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Leia, a seguir, as afirmativas referentes ao CAPÍTULO II - Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade.
I É obrigação exclusivamente do Estado assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.
II É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
III O direito à liberdade compreende, entre outros aspectos, a faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais.
IV Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos relativos a tratamentos e reabilitação, exceto os medicamentos de uso continuado, as órteses e próteses.
Dentre essas afirmativas, estão corretas