Segundo Abreu (2019), o Ministério do Trabalho, por meio da NR-06, obriga a empresa a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamentos de proteção individual (EPI) em estado adequado ao risco e em perfeito estado de conservação. Em relação ao uso do EPI, cabe ao empregado:
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Corpo Auxiliar de Praças - Nutrição e Dietética
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