A lei 9.433, de 08 de janeiro de 1997, instituiu a Política de Recursos Hídricos, criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e regulamentou o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal. Em seu art. 11 estabelece que o regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água. Conforme definido em regulamento, estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos,
EXCETO: