- Teoria Geral do CrimeClassificação dos CrimesQuanto à Forma de CondutaCrime Omissivo
- Teoria Geral do CrimeErroErro de TipoErro de Tipo Essencial
- Teoria Geral do CrimeErroErro de TipoErro de Tipo Acidental
- Teoria Geral do CrimeTipicidadeConsumação e Tentativa
- Teoria Geral do CrimeTipo Culposo
Em direito penal:
I. Reconhecida a tentativa, a pena há de ser diminuída na proporção inversa do iter criminis percorrido pelo agente.
II. A causalidade, nos crimes comissivos por omissão, não é fática, mas jurídica, consistente em não haver atuado o omitente, como devia e podia, para impedir o resultado.
III. O crime culposo comissivo por omissão pressupõe a violação por parte do omitente do dever de agir para impedir o resultado.
IV. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, exclui a punibilidade e se confunde com o desconhecimento da lei.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. Reconhecida a tentativa, a pena há de ser diminuída na proporção inversa do iter criminis percorrido pelo agente.
II. A causalidade, nos crimes comissivos por omissão, não é fática, mas jurídica, consistente em não haver atuado o omitente, como devia e podia, para impedir o resultado.
III. O crime culposo comissivo por omissão pressupõe a violação por parte do omitente do dever de agir para impedir o resultado.
IV. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, exclui a punibilidade e se confunde com o desconhecimento da lei.
Está correto o que se afirma APENAS em