Conforme consta no Artigo 50, inciso I, da LEP comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina.
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Conforme consta no Artigo 50, inciso I, da LEP comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina.