De acordo com o Código Tributário Nacional, lançamento é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Nesta linha, no que concerne ao lançamento e à constituição do crédito tributário, analise as afirmativas a seguir.
I. A remessa do carnê de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, ao endereço do contribuinte é ato suficiente para a notificação do lançamento tributário.
II. O envio da guia de cobrança (carnê), da taxa de licença para funcionamento, ao endereço do contribuinte, configura a notificação presumida do lançamento do tributo, passível de ser ilidida pelo contribuinte, a quem cabe comprovar seu não recebimento.
III. A notificação do contribuinte para o recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, perfectibiliza a constituição definitiva do crédito tributário, iniciando-se o prazo prescricional para a execução fiscal no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação.
Está correto o que se afirma em