Atenção aos seguintes posicionamentos sumulares dos Tribunais Superiores:
I. O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.
II. A imunidade tributária, conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, não alcança as entidades fechadas de previdência social privada, se não houver contribuição dos beneficiários.
III. A imunidade prevista no art. 150, VI, "d", da Constituição Federal, não abrange os filmes e papéis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos.
IV. Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária se sujeita ao princípio da anterioridade.
V. O serviço de iluminação pública pode ser remunerado mediante taxa.
Estão de acordo com as súmulas do STF e do STJ quantos dos incisos acima?