De acordo com a NORMAM-25/DHN, define-se como Levantamento Hidrográfico (LH) o conjunto de atividades executadas na obtenção de dados batimétricos, geológicos, maregráficos, fluviométricos, topo-geodésicos, oceanográficos e geofísicos, em áreas marítimas, fluviais, lacustres e em canais naturais ou artificiais, navegáveis ou não, que não tenham como finalidade a pesquisa pura e a investigação científica. Os LH são subdivididos em duas categorias: "A", cujo emprego de especificações técnicas permitirá o aproveitamento dos dados obtidos para a atualização de documentos náuticos, e "B", que não possui o propósito de produzir elementos que sirvam para atualização de documentos náuticos. No que concerne aos LH realizados em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB), a quem compete determinar a elaboração e orientar a execução do Plano Cartográfico Náutico Brasileiro (PCNB)?
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