Em decorrência de acidente automobilístico, foram admitidos em um pronto-socorro as seguintes vítimas: homem que apresentou fratura simples da tíbia, à direita, ocorrendo consolidação normal, sem sequelas, em 40 dias; a esposa, que estava grávida de 35 semanas, com extensa equimose em tórax e abdômen, deu à luz uma criança, que sobreviveu normalmente sem intercorrências; e o filho adolescente, que estava no banco traseiro, bateu sua boca no banco da frente e teve discreta mobilidade dos dentes anteriores inferiores, não necessitando de atendimento odontológico.
Desse modo, consoante o artigo 129 do Código Penal, as lesões corporais sofridas pelo pai, sua esposa e o filho adolescente foram, correta e respectivamente, de natureza: