Para os efeitos da Lei n.º 12.651, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, as faixas marginais de qualquer curso d'água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de 500 (quinhentos) metros, para os cursos d'água que tenham largura superior a metros.
Assinale a alternativa que corretamente preenche a lacuna no excerto: