De acordo com o disposto na Instrução Normativa SRF n. 680, de 2 de outubro de 2006, a Declaração de Importação (DI) relativa à mercadoria que proceda diretamente do exterior poderá ser registrada antes da sua descarga na unidade da Receita Federal do Brasil (RFB) de despacho, sem necessidade de autorização ou justificativa formal daquela unidade, quando se tratar expressamente de: