De acordo com o constante na Lei Complementar Municipal nº 179/2015, pode-se afirmar que para toda e qualquer ação do beneficiário para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pelo RPPS, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, O prazo prescricional, contado da data em que deveriam ter sido pagas, é de: