- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Liberdade Individual (arts. 146 ao 154-B)Redução à Condição Análoga à de Escravo (art. 149)
- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioApropriação Indébita (arts. 168 ao 170)
- Código PenalCrimes Contra a Organização do Trabalho
- Código PenalCrimes Contra a Administração PúblicaPraticados por Funcionário PúblicoPeculato
Marque a alternativa INCORRETA: