Determina o Art. 59, da Lei de Diretrizes e Bases que os sistemas de ensino aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurarão:
Determina o Art. 59, da Lei de Diretrizes e Bases que os sistemas de ensino aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurarão: