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Respondida
348524
Ano:
2011
Disciplina:
Direito Civil
Banca:
IESES
Orgão:
TJ-CE
Provas:
Notário e Registrador
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Direito das Coisas
Direitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)
Direitos Reais de Gozo ou Fruição
Acerca do USUFRUTO, pode-se afirmar tudo o mais,
EXCETO:
A
Não se prestam ao usufruto os bens consumíveis, pois o usufrutuário não tem como os devolver ao proprietário depois de usá-los ou fruí-los.
B
Falecendo o usufrutuário, o direito de usufruto transmite-se aos seus herdeiros legítimos.
C
O usufruto de imóveis quando não resulte de usucapião, constituir-se-á mediante registro no Cartório de Registro de imóveis.
D
O bem gravado pelo usufruto poderá ser móvel ou imóvel, fungível ou infungível.
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