Segundo o Art. 206 da Constituição Federal de 1988, o ensino será ministrado com base num conjunto de princípios, dentre os quais destacam-se: igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, valorização dos profissionais da educação escolar, gestão democrática do ensino público, na forma da lei.
A coexistência de instituições públicas e privadas de ensino contempla o princípio do(da)