São competências do Tribunal de Contas do Estado de Roraima - TCE/RR, EXCETO:
Julgar os administradores e os demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos das entidades da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Estado e pelos Municípios, em casos de suspeita de crime de corrupção, tanto ativa quanto passiva.
Decidir, em graus de recursos, sobre multas impostas por autoridades administrativas, no âmbito do controle interno.
Apreciar, mediante a emissão de parecer prévio, as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, Prefeitos Municipais, Assembléia Legislativa, Câmaras Municipais, Tribunal de Justiça e Ministério Público Estadual.
Representar ao poder competente, sobre irregularidades ou abuso apurados, indicando o ato inquinado e definindo responsabilidades, inclusive as de Secretários de Estado e de Municípios ou autoridade de nível hierárquico equivalente, comunicando a decisão às Mesas da Assembléia Legislativa e Câmaras Municipais.
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