A Lei que dispõe sobre o zoneamento, o uso e a ocupação do solo tem como objetivos, EXCETO
promover a qualificação do ambiente urbano.
prever e controlar densidades demográficas e de ocupação de solo, como medida para a gestão do bem público, da oferta de serviços públicos e da conservação do meio ambiente.
definir zonas, adotando-se como critério básico seu grau de urbanização atual, somente com a finalidade de promover o crescimento econômico dos setores.
orientar o crescimento da cidade visando minimizar os impactos sobre áreas ambientalmente frágeis.
compatibilizar usos e atividades diferenciadas, complementares entre si, tendo em vista a eficiência do sistema produtivo e a eficácia dos serviços e da infraestrutura.
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