Segundo o Art. 119 da CLT, a ação para reaver a diferença, contados, para cada pagamento, da data em que o mesmo tenha sido efetuado, prescreve em:
Segundo o Art. 119 da CLT, a ação para reaver a diferença, contados, para cada pagamento, da data em que o mesmo tenha sido efetuado, prescreve em: