- Direito das CoisasDireitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)Direito Real sobre Coisas Próprias - Propriedade (Art. 1.228 ao 1.276)
Foi convocada para o dia 16/11/2003 uma reunião da assembléia dos condôminos do edifício Solar, localizado na Asa Sul, em Brasília – DF. Constam da pauta da reunião os seguintes assuntos:

Ante a situação hipotética descrita acima, julgue os itens subseqüentes.
Tendo em vista que a diferença a menor encontrada na área das garagens não excede de um vigésimo da área total enunciada, presume-se ter sido a venda ad corpus, não cabendo, no caso, abatimento proporcional do preço, ressalvado aos compradores o direito de provar que, em tais circunstâncias, não teriam realizado o negócio.