374527
Ano: 2017
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Alternative
Orgão: Pref. Sul Brasil-SC
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Alternative
Orgão: Pref. Sul Brasil-SC
Provas:
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade (Art. 15 a 18-B)
De acordo com o Estatuto da Criança e do
Adolescente, Lei n.º 8.069/90, art. 18-B, os pais, os
integrantes da família ampliada, os responsáveis, os
agentes públicos executores de medidas
socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de
cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou
tratamento cruel ou degradante como formas de
correção, disciplina, educação ou qualquer outro
pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras
sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão
aplicadas de acordo com a gravidade do caso:
I. Encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família. II. Obrigação de tratamento psicológico ou psiquiátrico. III. Encaminhamento a cursos ou programas de orientação. IV. Obrigação de encaminhar os responsáveis a tratamento especializado. V. Advertência para a criança.
I. Encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família. II. Obrigação de tratamento psicológico ou psiquiátrico. III. Encaminhamento a cursos ou programas de orientação. IV. Obrigação de encaminhar os responsáveis a tratamento especializado. V. Advertência para a criança.