Julgue o item que se segue.
Não havendo indicação de domicílio tributário pelo contribuinte pessoa física, considera-se como tal a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade (Art. 127 do CTN)
Julgue o item que se segue.
Não havendo indicação de domicílio tributário pelo contribuinte pessoa física, considera-se como tal a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade (Art. 127 do CTN)