- Direito das CoisasDireitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)Direito Real sobre Coisas Próprias - Propriedade (Art. 1.228 ao 1.276)
Foi convocada para o dia 16/11/2003 uma reunião da assembléia dos condôminos do edifício Solar, localizado na Asa Sul, em Brasília – DF. Constam da pauta da reunião os seguintes assuntos:

Ante a situação hipotética descrita acima, julgue os itens subseqüentes.
Como a diferença observada na área útil das garagens é considerada vício redibitório, o condomínio do edifício Solar, apesar de não ter personalidade jurídica, tem legitimidade para, dentro do prazo decadencial de um ano a contar da entrega efetiva do imóvel, propor na justiça uma ação de reparação de danos contra a empresa construtora do prédio, com vistas a obter a indenização devida.