1032980
Ano: 2017
Disciplina: Legislação das Casas Legislativas
Banca: PUBLICONSULT
Orgão: Câm. Itararé-SP
Disciplina: Legislação das Casas Legislativas
Banca: PUBLICONSULT
Orgão: Câm. Itararé-SP
Provas:
I - Proceder-se-á, obrigatoriamente, votação nominal para todas as proposições que exijam quórum de maioria absoluta e maioria qualificada de 2/3, para sua aprovação.
II - Decorrido o prazo de trinta dias, contados da data do recebimento do respectivo autógrafo, sem a sanção do Prefeito, considerar-se-á sancionado o projeto, sendo obrigatória a sua promulgação pelo Presidente da Câmara, dentro de 05 (cinco) dias úteis e, se este não o fizer, o mesmo será considerado tacitamente promulgado.
III - Quando a matéria for submetida a 02 (dois) turnos de votação e discussão, ainda que rejeitada no primeiro, deverá passar obrigatoriamente pelo segundo turno, prevalecendo o resultado deste último, com exceção da proposta de Emenda à Lei Orgânica, que tem tratamento especial.
Estão integralmente corretas as disposições:
(Fonte: Regimento Interno da Câmara Municipal de Itararé, art. 229, 231, 236)