De acordo com o disposto na Lei Complementar nº 5/2016 — Código de Obras e Edificações no Município de Canoas, em relação às escadas, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(_) O dimensionamento dos degraus será feito com a fórmula 2h + b = 0.63 a 0.64, onde "h" é a altura do degrau e "b" é sua largura.
(_) As escadas de uso nitidamente secundário e eventual, de acesso a depósitos, garagens, cobertura de edificações, dependências de empregadas ou similares, deverão ter no mínimo 0,80m.
(_) A existência de elevador em uma edificação dispensa a construção de escada.