- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Vida (arts. 121 ao 125)Induzimento, Instigação ou Auxílio a Suicídio ou a Automutilação (art. 122)
A conduta de induzir ou instigar alguém a praticar automutilação tem a pena duplicada se o
A conduta de induzir ou instigar alguém a praticar automutilação tem a pena duplicada se o