Quanto à duração do trabalho, julgue os itens de 96 a 105.
A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente a quatro, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Quanto à duração do trabalho, julgue os itens de 96 a 105.
A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente a quatro, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.