1407635
Ano: 2013
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: COTEC
Orgão: Pref. Gameleiras-MG
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: COTEC
Orgão: Pref. Gameleiras-MG
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Os Parâmetros Curriculares Nacionais para a Língua Portuguesa, quando discutem sobre o texto como unidade de ensino, orientam que “Se o objetivo é que o aluno aprenda a produzir e a interpretar textos, não é possível tomar como unidade básica de ensino nem a letra, nem a sílaba, nem a palavra, nem a frase que, descontextualizadas, pouco têm a ver com a competência discursiva, que é questão central.
Dentro desse marco, a unidade básica de ensino só pode ser o texto, mas isso não significa que não se enfoquem palavras ou frases nas situações didáticas específicas que o exijam. É necessário refletir com os alunos sobre as diferentes modalidades de leitura e os procedimentos que elas requerem do leitor. São coisas muito diferentes ler para se divertir, ler para escrever, ler para estudar, ler para descobrir o que deve ser feito, ler buscando identificar a intenção do escritor, ler para revisar. É completamente diferente ler em busca de significado — a leitura, de um modo geral — e ler em busca de inadequações e erros — a leitura para revisar.” Observada essa diretriz, é CORRETO afirmar: