De acordo com a CTA 31– Orientação aos auditores independentes no atendimento aos requerimentos específicos da Circular SUSEP nº 517/2015, alterada pela Circular SUSEP nº 616/2020, a NBC TA 320 prevê que o auditor contábil independente determine a materialidade para a execução da auditoria com o objetivo de avaliar os riscos de distorções relevantes e determinar a natureza, a época e a extensão de procedimentos de auditoria.
A materialidade para a execução da auditoria é fixada para:
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