O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP – é o responsável por planejar e implementar o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), assim como promover a avaliação contínua do processo, mediante articulação permanente com especialistas em avaliação educacional, com as instituições de ensino superior e com as secretarias estaduais de educação.
O Art. 6º da Portaria Nº 807, de 18 de junho de 2010, estabelece que INEP estruturará um banco de dados e emitirá relatórios com os resultados do ENEM definindo os seguintes parágrafos:
( ) § 1º A participação no ENEM conferirá ao examinando um boletim contendo informações referentes ao resultado global e ao resultado individual.
( ) § 2º Os resultados do ENEM, resguardado o sigilo individual, estarão disponíveis para instituições de ensino superior, secretarias estaduais de educação e pesquisadores.
( ) § 3º Os resultados individuais do ENEM somente poderão ser divulgados mediante a autorização expressa do participante.
( ) § 4º Os resultados individuais do ENEM serão divulgados no site do INEP.
( ) § 5º A participação no ENEM conferirá ao examinando um boletim referente ao resultado individual que permitirá o ingresso automático na Educação Superior.
Considerando o texto do Artigo 6º da Portaria Nº 807, de 18 de junho de 2010, classifique as afirmativas acima como VERDADEIRAS (V) ou FALSAS (F) e assinale a alternativa CORRETA, na sequência de cima para baixo: