A respeito da educação para o trânsito, é INCORRETO afirmar que o Código de Trânsito Brasileiro prevê que
os serviços de rádio e difusão sonora de sons e imagens explorados pelo poder público são obrigados a difundir as campanhas gratuitamente com a mesma frequência recomendada pelo TSE para as campanhas eleitorais.
é obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito.
a educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus.
as campanhas sobre condutas nos primeiros socorros em caso de acidentes de trânsito terão caráter permanente.
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