As normas de uso e ocupação do solo no Município de Campo Belo/MG conforme Lei Complementar nº 85/2010, estabelecem que a zona urbana da Cidade de Campo Belo divide-se em: Zonas de Uso Preferencialmente Residencial - ZUR; Zona Especial de Interesse Social - ZEIS; Zona de Uso Preferencialmente Residencial de Interesse Social - ZUR Social; Zonas Comerciais - ZC; Zona de Atividades Econômicas – ZAE; Zonas Especiais de Projeto ZEP; e Zona Urbana de Preservação - ZUP.
De acordo com essa lei a Taxa de ocupação máxima para a Zona de Uso Preferencialmente Residencial 4 - ZUR 4 é de: