1346279
Ano: 2011
Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: FACAPE
Orgão: Pref. Petrolina-PE
Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: FACAPE
Orgão: Pref. Petrolina-PE
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Considere as informações nos itens a seguir.
I. Não há interesse processual que justifique a intervenção do município em processo de execução fiscal em que haja arrematação de bem imóvel, quando se trata de execução fiscal que veicula em sua cobrança, exclusivamente, tributos federais.
II. É possível a concessão de certidão positiva de débitos, com efeitos de negativa, na hipótese de existência de débitos tributários que estejam em execução fiscal, desde que haja garantia integral e idônea nos autos do processo e que não haja outros débitos com exigibilidade ativa para com o ente.
III. Não é possível a concessão de parcelamento de tributos municipais por decreto do Poder Executivo Municipal.
IV. Lei complementar federal pode excluir da incidência do ISS os serviços exportados para o exterior, não havendo que se falar, no caso, em isenção heterônoma.
V. O município pode instituir taxa pela utilização de serviço público específico e divisível e cobrar a referida exação ainda que a utilização do serviço não seja efetiva pelo contribuinte, bastando, para tanto, que o serviço esteja à disposição do mesmo.
A sequência que indica corretamente a classificação dos itens como V (verdadeiro) ou F (falso) é