Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas a partir da Lei Federal nº 12.651/12, que dispõe sobre o novo Código Florestal:
Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas a partir da Lei Federal nº 12.651/12, que dispõe sobre o novo Código Florestal: