NO QUE CONCERNE CITAÇÃO EDITALICIA, NO ÂMBITO DO PROCESSO PENAL,
I. se o réu estiver preso na unidade federativa em que o magistrado exerce sua jurisdição, é possível sua citação por edital;
II. é indispensável, para a validade da citação, que o edital seja fixado no átrio do fórum e publicado nas imprensas oficial e comum;
II. é nula a citação, quando o edital, embora indicando o dispositivo da lei penal, não transcreve a denúncia ou a queixa nem resume os fatos em que se baseia;
IV. se o réu – processado por delito de ocultação de valores provenientes de crime antecedente de extorsão mediante seqüestro – apesar de citado por edital, não comparece nem constitui advogado, ficam suspensos o processo e a prescrição.