A respeito dos direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei n.º 5.452/1943) e dos consequentes impactos na folha de pagamento dos empregadores, julgue os itens de 97 a 102.
Os adicionais por trabalho insalubre ou perigoso não serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.