De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o recurso de embargos para a Seção de Dissídios Individuais do TST é cabível das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrarias a sumula ou orientagdo jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou sumula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Sobre esse recurso, o TST tem entendimento pacificado em Súmulas e Orientações Jurisprudenciais no sentido de que