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1476883 Ano: 2015
Disciplina: Direito Ambiental
Banca: CAIP-IMES
Orgão: Pref. Santo André-SP
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O Artigo 26 do Decreto nº 16.537, de 17 de julho de 2014 descreve que a análise técnica administrativa é um dos instrumentos para consecução dos objetivos do procedimento de licenciamento ambiental. Seus incisos são:
I- § 1º A análise técnica do memorial, plano, projeto ou estudo ambiental referente à obra, atividade, intervenção ou empreendimento será realizada por técnicos designados pelo órgão ambiental competente.
II- § 2º O órgão ambiental competente poderá solicitar a participação ou manifestação de técnicos pertencentes a outros setores da Administração Pública, caso sejam julgados necessários pareceres específicos.
III- § 3º O órgão ambiental competente poderá contratar consultoria externa para apoio à análise, as expensas do interessado, quando, devido à natureza, complexidade ou peculiaridades do empreendimento ou atividade, houver necessidade de pareceres adicionais específicos.
Dos incisos apresentados, estão corretos.
Questão Desatualizada

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