Baseado no artigo 169 da CLT tem-se: “Será obrigatória a notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude de condições especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita, de conformidade com as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho.” Qual é o documento que informa o INSS quando da ocorrência de doença profissional?
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Técnico de Segurança do Trabalho (Prova Anulada)
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